Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8073 de 26 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.086.200,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.086.200,00 (cinco milhões, oitenta e seis mil e duzentos reais) de acordo com o Anexo I deste Decreto.