Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8068 de 20 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.249.861,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.249.861,00 (três milhões, duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto