Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8067 de 20 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 462.959,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.