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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8067 de 20 de Outubro de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 462.959,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 250 – Diretamente Arrecadados, da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social.