Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8067 de 20 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 462.959,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 250 – Diretamente Arrecadados, da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social.