Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8067 de 20 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 462.959,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 462.959,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.