Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8066 de 20 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.500.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.