Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8065 de 20 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 2°, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.