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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8065 de 20 de Outubro de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.000.000,00.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2°, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.