JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8064 de 20 de Outubro de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.000.000,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos III deste Decreto.