Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8064 de 20 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos III deste Decreto.