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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8064 de 20 de Outubro de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.000.000,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.