Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8064 de 20 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme Anexo I deste Decreto.