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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 8063 de 20 de Outubro de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 60.000.000,00.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.