Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8034 de 18 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 316.575,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 316.575,00 (trezentos e dezesseis mil, quinhentos e setenta e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.