Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8033 de 18 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 300.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.