Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8030 de 18 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.878.359,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.878.359,00 (um milhão, oitocentos e setenta e oito mil, trezentos e cinquenta e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.