Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8027 de 18 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexos III e IV deste Decreto.