Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8023 de 18 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 630.382,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 630.382,00 (seiscentos e trinta mil, trezentos e oitenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.