Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8022 de 18 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 693.698,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 284 – Outros Convênios/Outras Transferências, da Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo.