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Artigo 9º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 8020 de 16 de Abril de 2013

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados com vista a garantir o acesso à informação, nos termos da legislação vigente - SEEG.

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Art. 9º

A Secretaria Especial da Corregedoria e Ouvidoria Geral, em conjunto com a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e a Coordenação de Controle Interno, com o apoio da Secretaria de Estado da Comunicação Social, desenvolverá atividades, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Governo, visando:

I

promoção de campanha de abrangência estadual de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação;

II

treinamento de agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública;

III

o monitoramento dos procedimentos de acesso à informação.

IV

elaboração e manutenção atualizada de manual para a consolidação da normalização e procedimentos de acesso à informação.