Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 8020 de 16 de Abril de 2013
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados com vista a garantir o acesso à informação, nos termos da legislação vigente - SEEG.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria Especial da Corregedoria e Ouvidoria Geral, em conjunto com a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e a Coordenação de Controle Interno, com o apoio da Secretaria de Estado da Comunicação Social, desenvolverá atividades, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Governo, visando:
I
promoção de campanha de abrangência estadual de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação;
II
treinamento de agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública;
III
o monitoramento dos procedimentos de acesso à informação.
IV
elaboração e manutenção atualizada de manual para a consolidação da normalização e procedimentos de acesso à informação.