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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 8020 de 16 de Abril de 2013

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados com vista a garantir o acesso à informação, nos termos da legislação vigente - SEEG.

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Art. 3º

O acesso à informação nos termos deste Decreto orienta-se pelos princípios da Administração Pública, observadas as seguintes diretrizes:

I

respeito à publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II

divulgação de informação de interesse público, independente de solicitação;

III

utilização de meios de comunicação oferecidos pela tecnologia da informação;

IV

promoção da cultura de transparência na Administração Pública;e

V

incentivo ao controle social da Administração Pública.