Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8020 de 16 de Abril de 2013
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados com vista a garantir o acesso à informação, nos termos da legislação vigente - SEEG.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O acesso à informação nos termos deste Decreto orienta-se pelos princípios da Administração Pública, observadas as seguintes diretrizes:
I
respeito à publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II
divulgação de informação de interesse público, independente de solicitação;
III
utilização de meios de comunicação oferecidos pela tecnologia da informação;
IV
promoção da cultura de transparência na Administração Pública;e
V
incentivo ao controle social da Administração Pública.