Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 8020 de 16 de Abril de 2013
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados com vista a garantir o acesso à informação, nos termos da legislação vigente - SEEG.
Acessar conteúdo completoArt. 12
No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o dirigente máximo de cada Secretaria, órgão ou entidade da administração direta e indireta do Poder Executivo, designará servidor que lhe seja diretamente subordinado para assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos deste ato, devendo para tanto:
I
atender e orientar o público quanto ao acesso à informações;
II
informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
III
protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informações;
IV
incentivar a participação popular estimulando o exercício do controle social.