Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8019 de 18 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 759.166,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 759.166,00 (setecentos e cinquenta e nove mil, cento e sessenta e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.