Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8014 de 21 de Novembro de 2024
Torna sem efeito a exoneração de PHAMELA JÉSSICA GONZAGA, efetivada pelo Decreto nº 7.960, de 13 de novembro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.