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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8014 de 21 de Novembro de 2024

Torna sem efeito a exoneração de PHAMELA JÉSSICA GONZAGA, efetivada pelo Decreto nº 7.960, de 13 de novembro de 2024.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8014 /2024