Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8011 de 19 de Novembro de 2024
Efetua uma Transposição no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ R$ 1.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.