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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8011 de 19 de Novembro de 2024

Efetua uma Transposição no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ R$ 1.000.000,00.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8011 /2024