Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8011 de 19 de Novembro de 2024
Efetua uma Transposição no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ R$ 1.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica efetuado um Remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.