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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8011 de 19 de Novembro de 2024

Efetua uma Transposição no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ R$ 1.000.000,00.

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Art. 1º

Fica efetuado um Remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 8011 /2024