Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8011 de 18 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.398.821,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo IV deste Decreto.