Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7993 de 18 de Novembro de 2024
Cumprimento de decisão judicial para retificação da Promoção e da Progressão por Avaliação de Desempenho de servidor do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.