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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7993 de 18 de Novembro de 2024

Cumprimento de decisão judicial para retificação da Promoção e da Progressão por Avaliação de Desempenho de servidor do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 7993 /2024