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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7993 de 18 de Novembro de 2024

Cumprimento de decisão judicial para retificação da Promoção e da Progressão por Avaliação de Desempenho de servidor do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná.

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Art. 2º

Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, na parte que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista nos arts. 20 e 30 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor PABLO RICARDO NITSCHE, RG nº 3.XXX.177-X, ocupante do cargo de Profissional Pesquisador, do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, para constar conforme segue: NOME ID RG CARGO DE PARA A partir de PABLO RICARDO NITSCHE   615275 3.XXX.177-X PROFISSONAL PESQUESADOR CL REF CL REF NOME ID RG CARGO DE PARA A partir de CL REF CL REF

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7993 /2024