Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 798 de 17 de Outubro de 1991
DISPÕE QUE OS ATOS QUE IMPLIQUEM NA EFETIVAÇÃO DE DESPESAS SERÃO EXERCIDOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO CONFORME ESTABELECIDO NESTE DECRETO.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 750, de 27 de setembro de 1991 e demais disposições em contrário.