Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7977 de 16 de Abril de 2013
Altera o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 92.000,00 - SEIL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.