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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7977 de 16 de Abril de 2013

Altera o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 92.000,00 - SEIL.

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Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.