Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7976 de 18 de Novembro de 2024
Promoção de Agentes de Polícia Judiciária e Papiloscopistas Policiais do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.