Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7976 de 18 de Novembro de 2024
Promoção de Agentes de Polícia Judiciária e Papiloscopistas Policiais do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A promoção que trata este Decreto terá efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.