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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7976 de 18 de Novembro de 2024

Promoção de Agentes de Polícia Judiciária e Papiloscopistas Policiais do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.

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Art. 3º

A promoção que trata este Decreto terá efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 7976 /2024