Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7962 de 24 de Junho de 2021
Nomeia candidatos para exercerem o cargo/função de Perito Oficial/Perito Criminal, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.