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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7962 de 24 de Junho de 2021

Nomeia candidatos para exercerem o cargo/função de  Perito Oficial/Perito Criminal, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7962 /2021