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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7962 de 24 de Junho de 2021

Nomeia candidatos para exercerem o cargo/função de  Perito Oficial/Perito Criminal, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO.

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Art. 1º

Ficam nomeados, em substituição a servidores aposentados e em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei nº 18.008, de 07 de abril de 2014, os candidatos LUIS EDUARDO CANEPARO ALEOTTI, RG n° 8441748-3 SESP-PR e AMAURI CUNHA SOARES, RG n° 35175509-3-3 SSP-SP, para exercerem o cargo/função de Perito Oficial/Perito Criminal, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7962 /2021