Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 7959 de 16 de Abril de 2013
Dispõe sobre a criação do Parque Tecnológico Virtual do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.