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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 7959 de 16 de Abril de 2013

Dispõe sobre a criação do Parque Tecnológico Virtual do Paraná e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto Estadual do Paraná 7959 /2013