Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso XIII do Decreto Estadual do Paraná nº 7959 de 16 de Abril de 2013
Dispõe sobre a criação do Parque Tecnológico Virtual do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Parque Tecnológico Virtual do Paraná contará com os seguintes Polos de Desenvolvimento Tecnológico, a serem instalados nas Universidades Estaduais, os quais atuarão de forma integrada com os demais municípios:
I
Polo de Desenvolvimento Tecnológico da Região Metropolitana de Curitiba, com base em Curitiba;
II
Polo de Desenvolvimento Tecnológico do Norte do Paraná, com base em Londrina;
III
Polo de Desenvolvimento Tecnológico do Noroeste do Paraná, com base em Maringá;
IV
Polo de Desenvolvimento Tecnológico de Campos Gerais, com base em Ponta Grossa;
V
Polo de Desenvolvimento Tecnológico do Oeste e Sudoeste do Paraná, com base em Cascavel;
VI
Polo de Desenvolvimento Tecnológico do Centro do Paraná, com base em Guarapuava;
VII
Polo de Desenvolvimento Tecnológico do Norte Pioneiro do Paraná, com base em Jacarezinho.
Parágrafo único
O apoio operacional aos Polos de Desenvolvimento Tecnológico ficará a cargo das Universidades Estaduais, por meio de seus Núcleos de Inovação Tecnológica. Art.5° A Governança do Parque Tecnológico Virtual do Paraná será exercida pelo Comitê Gestor Central; subordinado à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com sua Secretaria Executiva exercida pelo Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR).
Parágrafo único
Os Polos de Desenvolvimento Tecnológico contarão com uma instância de governança, doravante denominada Comitê Gestor Regional, composta por representantes dos órgãos governamentais, do setor privado e das ICTIPR, que se reportará ao Comitê Gestor Central. Art.6° O Comitê Gestor constitui instância colegiada, responsável pela política, diretrizes, monitoramento e avaliação do PTV PARANÁ, composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais, entidades do setor produtivo e instituições universitárias:
I
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI);
II
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano (SEDU);
III
Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul (SEIM);
IV
Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR);
V
Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP);
VI
Federação das Associações Comerciais e Industriais do Paraná (FACIAP);
VII
Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP);
VIII
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná (SEBRAE/PR); IX- Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público (APIESP);
X
Instituições Federais de Ensino Superior do Paraná;
XI
Instituições Privadas de Ensino Superior do Paraná;
XII
Agência Paraná de Desenvolvimento do Paraná (APD);
XIII
Agência de Fomento do Paraná S.A.(AFPR); XIV- Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FUNDARAUC).
Parágrafo único
A SETI, a FIEP e APIESP, por meio de seus representantes, constituem o núcleo de administração do Comitê Gestor Central, com o suporte da Secretaria Executiva exercida pelo TECPAR. Art.7° Compete ao Comitê Gestor do Parque Tecnológico Virtual do Paraná:
I
Homologar a composição dos Comitês Gestores Regionais, encaminhada pelos Reitores das Universidades Estaduais, sede dos Polos de Desenvolvimento Tecnológico, e implantar e manter os princípios de Governança Corporativa junto a estas instâncias;
II
Homologar a indicação dos membros do Comitê Gestor Regional, recomendada pelos representantes da ICTPR, do setor privado e dos órgãos governamentais das regiões representadas;
III
Acompanhar periodicamente os resultados, por meio de relatórios das atividades realizadas pelo PTV PARANÁ;
IV
Aprovar o Regimento Interno do PTV PARANÁ;
V
Estabelecer, implantar e manter as premissas de Governança Corporativa junto ao núcleo da administração e Comitês Regionais.
§ 1º
A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) exercerá a presidência do Comitê Gestor Central, coordenará as iniciativas de articulação junto aos demais órgãos do Governo do Estado em relação ao Parque Tecnológico Virtual do Paraná e as providências para a alocação de recursos orçamentários e financeiros.
§ 2º
A SETI, por meio de Resolução, expedirá as disposições complementares necessárias para a implantação e funcionamento do Parque Tecnológico Virtual do Paraná.
§ 3º
O TECPAR, como Secretaria Executiva do Comitê Gestor Central do PTV PARANÁ, terá como incumbência o apoio ao seu funcionamento, na convocação das reuniões, na elaboração de atas e registros, no monitoramento das ações e na coordenação do processo de acompanhamento, controle e avaliação. Art.8° Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado do Paraná deverão cooperar de modo operacional, administrativo e logístico para a instalação e pleno funcionamento do PTV PARANÁ.