Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 7959 de 16 de Abril de 2013
Dispõe sobre a criação do Parque Tecnológico Virtual do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Parque Tecnológico Virtual do Paraná tem como objetivos:
I
Apoiar e fortalecer os Parques e Incubadoras Tecnológicas existentes ou que vierem a ser implantados nas diversas regiões do Estado;
II
Promover a atração, desenvolvimento e fixação de empresas de base tecnológica em uma plataforma de apoio integrado, em qualquer dos municípios do Estado;
III
Sistematizar a organização de empresas inovadoras de base tecnológica nas diversas regiões do Paraná oriundas de incubadoras tecnológicas, parques tecnológicos ou outras interessadas, com base em credenciamento;
IV
Integrar as ações das esferas de governo federal, estadual e municipal visando à promoção do desenvolvimento sustentável, com base nas empresas de base tecnológica no Estado;
V
Utilizar ativos tecnológicos para o pleno funcionamento do PTV PARANÁ;
VI
Integrar instituições âncora com os demais participantes do Parque, de acordo com a demanda;
VII
Instituir os núcleos de excelência junto aos Polos de Desenvolvimento Tecnológico;
VIII
Implantar mecanismos de gestão que permitam o acompanhamento, controle e avaliação dos resultados da atuação do PTV PARANÁ, orientando o seu aperfeiçoamento.