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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7958 de 06 de Outubro de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 115.274.883,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 115.274.883,00 (cento e quinze milhões, duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.