Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7958 de 06 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 115.274.883,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 115.274.883,00 (cento e quinze milhões, duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.