Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7957 de 06 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 94.676.768,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 119 – Recursos Provenientes de Depósitos Judiciais – Lei 9703/98, da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEFA, no exercício de 2016.