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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7957 de 06 de Outubro de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 94.676.768,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 94.676.768,00 (noventa e quatro milhões, seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.