Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7955 de 06 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.586.200,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 147 – Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.