Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7946 de 02 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.353.865,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.353.865,00 (três milhões, trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.