Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7945 de 02 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.750.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.