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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7933 de 02 de Outubro de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 195.876,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 250 – Diretamente Arrecadados, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no exercício de 2016.