Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7933 de 02 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 195.876,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 195.876,00 (cento e noventa e cinco mil, oitocentos e setenta e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.