Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7932 de 02 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 76.700.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.