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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7932 de 02 de Outubro de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 76.700.000,00.

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Art. 3º

Servirá como recurso para cobertura dos créditos de que tratam os artigos anteriores igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.