Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7932 de 02 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 76.700.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Servirá como recurso para cobertura dos créditos de que tratam os artigos anteriores igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.