Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7917 de 02 de Outubro de 2017
Nomeia integrantes para o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná para o biênio 2017/2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.