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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7917 de 02 de Outubro de 2017

Nomeia integrantes para o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná para o biênio 2017/2019 e dá outras providências.

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Art. 3º

º A eleição da mesa diretora do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná observará ao disposto na Deliberação do CEDCA/PR nº 20/2017 a qual aprova o Regimento Interno do Conselho.